Click for Cuiabá, Brasil Forecast

sábado, 8 de maio de 2010

JUSTIÇA DO RS AUTORIZA TESTEMUNHA DE JEOVÁ NEGAR TRANSFUSÃO DE SANGUE

12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou uma mulher testemunha de Jeová a deixar de receber transfusão de sangue. Apesar de médicos recomendarem o procedimento sob risco da paciente morrer, a mulher afirmou que "a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas". A mulher é portadora de síndrome nefrótica e foi transferida de Farroupilha para o Hospital Geral de Caxias do Sul. O hospital procurou a Justiça para que fosse autorizada a realização da transfusão contra a vontade da paciente. Decisão de primeira instância autorizou a medida, mas a paciente recorreu ao tribunal. Para o desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator da decisão, "o Estado não pode autorizar determinada e específica intervenção médica em uma paciente que expressamente não aceite, por motivo de fé religiosa". Para Maciel, caso a crença exteriorizada por alguém seja nociva a terceiros ou ao corpo social, não haveria maior dificuldade na solução do impasse. "Mas quando a crença de alguém não coloca sob risco direitos de terceiros, a questão é saber-se se, também nesse caso, o Estado pode intervir na órbita individual para 'salvar a pessoa dela própria'". Apesar da decisão por maioria de votos, o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack sustentou que "o médico e a instituição hospitalar têm o dever de manejar todas as variáveis técnicas ao seu alcance, capazes de atuarem de forma decisiva no progresso do estado clínico do enfermo, o que inclui, no caso concreto, a transfusão de sangue". Sudbrack afirmou que a medicina "tem por fim cuidar da saúde do homem, sem preocupações de ordem religiosa", e, de acordo com o Código de Ética Médica, o profissional "é obrigado a empreender todos os meios disponíveis para salvar a vida dos pacientes." Fonte: Folha Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário